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STJD atende pedido do Betim Futebol e suspende Campeonato Mineiro

Em decisão publicada nesta sexta-feira (13/01), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu a realização do Campeonato Mineiro de futebol masculino de 2023, que se iniciaria já na próxima semana. A medida foi tomada após pedido do Betim Futebol, que acusa o Ipatinga, clube que subiu para o Módulo I, de irregularidade durante o Módulo II do ano passado.
“Diante desta moldura, outro caminho não há que ser trilhado, senão o da concessão da liminar vindicada, por meio da determinação de suspensão do início do Campeonato Mineiro Módulo I de 2023, até o trânsito em julgado do processo nº 329/22 do TJD-MG, ou ulterior determinação deste STJD”, publicou o presidente da corte, Otávio Noronha.
O Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG) marcou uma sessão extraordinária para a próxima quinta-feira (19/01) para analisar novamente o caso e tomar uma decisão. Em caso de punição esportiva, o Betim, que terminou o Módulo II em terceiro lugar, subiria para o Módulo I, no lugar do Ipatinga, segundo, mas que ficaria impedido de ascender à elite.
Entenda
Em setembro de 2022, o Betim denunciou o Ipatinga, vice-campeão do Módulo II, ao TJD-MG, alegando que o clube do Vale do Aço não teria assinado a carteira de trabalho dos jogadores para a disputa do torneio, o que se configuraria uma infração esportiva.
A infração apresentada pelo clube da região Metropolitana de Belo Horizonte informa que o Tigre teria infringido o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por falsificar a assinatura das carteiras de trabalho dos atletas que disputaram o Módulo II, especialmente os relacionados para o jogo contra o Boa, realizado no dia 30 de julho.
Em dezembro, o TJD-MG negou a denúncia do Betim – assim, o Ipatinga estava assegurado no Módulo I. Conforme a decisão do STJD desta sexta-feira, o tribunal mineiro havia acenado para a incursão do Ipatinga nas penas previstas, ou seja, mudança na classificação do campeonato, porém, afirmou que o caso deveria ser analisado pela Comissão Nacional de Resoluções Desportivas (CRND), órgão colegiado da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Em resumo, conforme a decisão do STJD, o TJD-MG teria agido de má-fé para não se responsabilizar pelo acesso do Betim e não classificação do Ipatinga. Além disso, a corte regional não havia se visto como competente para analisar o caso, porém, a própria Procuradoria do TJD-MG ofereceu denúncia.
O clube entrou com liminar no STJD, de nível nacional, porque o TJD-MG está em recesso até o dia 22 de janeiro, após o início da competição. “Vindicou por isso, liminar deste STJD, no sentido de que se imponha ao tribunal local, a marcação de sessão extraordinária, durante o recesso, para julgamento de seu recurso; ou que se avoquem os autos para julgamento do recurso por este sodalício diante da morosidade; ou ainda, que se determine a suspensão do campeonato para o ano de 2023”, consta na decisão.
O STJD fala em haver certidão lavrada pela Federação Mineira de Futebol (FMF) atestando que todos os atletas relacionados pelo Ipatinga para a disputa do Mineiro Módulo II 2022 foram devidamente inscritos, no entanto, “nunca foram efetivamente apresentadas as cópias dos Contratos Especiais de Trabalho Desportivo dos Atletas Rodrigo Sabará de Andrade e Wagner Pinheiro Ferreira”.
“Onde há fumaça, há fogo”, escreveu Otávio Noronha, presidente do STJD.
Fonte: O Tempo
Foto: FMF/Flickr/divulgação

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