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Inscrições abertas para o Mutirão Direito a Ter Pai 2021

Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) está com inscrições abertas para o Mutirão “Direito a Ter Pai 2021”. Esta é a 9ª edição estadual do mutirão de reconhecimento de paternidade/maternidade, promovido anualmente pela DPMG. Todo o serviço é gratuito e contempla exames de DNA e reconhecimento espontâneo de paternidade e maternidade.

Belo Horizonte e mais 55 unidades no interior do estado participam da iniciativa. Devido à pandemia de covid-19, em algumas unidades as inscrições e o atendimento do mutirão serão realizados de forma remota e, em outras, presencialmente.

Região

Segundo a DPMG, na região, a unidade de Cataguases já recebe inscrições para o Mutirão. O endereço é Praça Dr. Augusto Cunha Neto, nº 67 – 2º andar – bairro Granjaria, com atendimento de segunda à sexta, de 13 às 17 horas.

Muriaé está na relação de unidades participantes, divulgada pela Defensoria Pública de Minas, porém, na listagem ainda não constam dados de contatos para inscrição.

Interessados

Quem quiser participar deve ficar atento ao período de inscrição, que vai de 20/9 a 22/10. Os solicitantes deverão comprovar a ausência do nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento. A documentação necessária deve ser enviada diretamente para a unidade da DPMG da cidade do interessado, pelos canais digitais ou presencialmente, conforme disponibilizado por cada unidade.

São exigidos os seguintes documentos:

– certidão de nascimento daquele que pretende ser reconhecido, sem o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento;

–  Documento pessoal com foto;

– Comprovante de endereço;

– Documento pessoal do representante legal, no caso de requerente menor;

– Nome, número de telefone e endereço do suposto pai.

Exame de DNA

Nos casos em que será necessário o exame de DNA, a coleta será realizada nos laboratórios indicados pela DPMG. A marcação será feita pela própria Defensoria, com os devidos cuidados, em horários espaçados e pré-determinados, para respeitar a distância social imposta pela pandemia de covid-19.

Ao se inscrever para fazer o exame, a pessoa que pretende ser reconhecida ou seu representante legal (no caso de menores de idade) deverá informar o nome, número de telefone e endereço do suposto pai.

A Defensoria Pública entrará em contato para convidar o suposto pai para participar do Mutirão e informando o dia, horário e endereço do laboratório onde será feito o exame de DNA.

O suposto pai também pode solicitar a realização do exame. Nesse caso, deverá ser informado o nome, endereço e telefone do suposto filho para que a DPMG possa entrar em contato com ele, convidando-o a participar do mutirão.

Reconhecimento espontâneo

O suposto pai que deseja reconhecer espontaneamente o filho também pode fazer a inscrição para participar do mutirão. Nesse caso, ele deverá informar o nome da pessoa que deseja reconhecer, número de telefone e endereço.

Para aqueles que quiserem fazer o reconhecimento espontâneo, as partes (pai ou mãe e filhos) também devem enviar a documentação. A Defensoria Pública marcará uma sessão de conciliação entre eles e uma defensora ou defensor público.

Na sessão, o defensor ou defensora elaborará o Termo de Reconhecimento e tomará as providências para a averbação da certidão de nascimento do filho com a inclusão da informação quanto à identidade do pai ou da mãe.

 

Cenário

O drama de não conhecer e não ser reconhecido pelo pai, que implica quase sempre em não receber nenhum tipo de assistência financeira, educativa ou afetiva, é uma realidade para muitos brasileiros.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base no último Censo Escolar, de 2013, apontam que 5,5 milhões de crianças brasileiras estão sem o nome do pai na certidão de nascimento.

Em Minas Gerais, segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), mais de sete mil bebês que nasceram neste ano não têm pai na certidão.

Segundo a coordenadora técnica do Centro Psicossocial da DPMG, psicóloga Luciana Raquel Azevedo Gama, “a figura paterna é importante para introjeção das regras e comportamentos sociais, estabelecimento de limites e educação da criança. Sua ausência poderá influenciar negativamente nas relações, uma vez que é fator essencial para a construção dos vínculos afetivos e sociais da criança, que pode apresentar dificuldades de adaptação às regras sociais e nos relacionamentos interpessoais, da infância à vida adulta”.

O registro de nascimento com o nome do pai é importante e definitivo e faz com que a criança, o adolescente ou o adulto tenha a sensação de cidadania, de pertencimento, e, nesse sentido, contribui para estancar a espiral da desarticulação familiar que pode levar a consequências graves, como a criminalidade e a gravidez na adolescência.

 direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição da República, e pelo (ECA) Estatuto da Criança e do Adolescente.

É importante que pais e mães tenham em mente que ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito da criança e do adulto, que possibilita uma série de benefícios e exercício de direitos, como pensão alimentícia, herança, inclusão em plano de saúde, previdência; além de contribuir para o bom desenvolvimento psicológico e social dessas pessoas.

Fonte: Agência Minas

Imagem: DPMG

 

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